Fonte: Agita News Oficial
Os familiares de Pessoas Politicamente Expostas (PPE) passam a estar abrangidos por medidas reforçadas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao abrigo da Lei n.º 8/26, de 19 de Agosto.
A nova legislação estabelece que as medidas abrangem pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos de titulares de cargos públicos, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros em união de facto.
A medida surge no âmbito do reforço dos mecanismos de controlo sobre operações financeiras que possam estar relacionadas com a ocultação da origem ilícita de património ou com a facilitação de crimes financeiros.
Nos termos da nova legislação, é considerado branqueamento de capitais o conjunto de actos que envolvam a conversão, transferência, auxílio ou facilitação de operações relacionadas com activos provenientes de actividades criminosas, quando tenham como finalidade dissimular a sua origem ilícita ou evitar a responsabilização criminal dos envolvidos.
A inclusão dos familiares das PPE nas medidas de prevenção não significa que estejam envolvidos em qualquer prática criminosa.
No entanto, passam a estar sujeitos a mecanismos reforçados de identificação, monitorização e avaliação de risco, sobretudo no âmbito das operações financeiras que possam levantar suspeitas às entidades responsáveis pelo controlo e prevenção do branqueamento de capitais.
A nova legislação representa, assim, um novo passo no reforço do sistema de prevenção de crimes financeiros em Angola e coloca sob maior escrutínio as relações patrimoniais e financeiras que envolvam titulares de cargos públicos e o seu círculo familiar.
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